O momento abordou o sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente vítima ou testemunha de violência.
No dia 14 de agosto, foi realizada uma formação com as Obras Sociais da IMM sobre a Lei da Escuta Especializada. Estiveram presentes as equipes gestoras das 15 Obras Sociais da IMM, sendo que, em algumas delas, participou toda a equipe, incluindo educadores e pessoal do setor administrativo. Também contamos com a presença de alguns membros da Equipe Provincial: Ir. Áurea Martins, João Vasconcelos e Warleni Vitória.
O encontro iniciou-se com uma oração, trazendo presentes diversas situações de sofrimento vivenciadas na realidade, como fenômenos naturais relacionados ao El Niño, terremotos e tornados, que têm causado mortes e destruição em diferentes locais, bem como situações de feminicídio, agressões contra crianças, violências, intolerâncias, entre outras. Também foram ressaltadas realidades que geram esperança, como a solidariedade diante do sofrimento do próximo, a presença e a missão assumidas pelas Obras Sociais nos territórios, as famílias que testemunham o amor e a vivência do carisma salesiano, entre outras. Ao final desse momento, foi realizada uma oração em conjunto, dirigida ao Pai e a Maria, por todas essas situações.
A coordenadora Inspetorial de Ação Social, Ir. Dircione Amorim conduziu o tema Escuta Especializada, promovendo a participação efetiva dos presentes. A abordagem fundamentou-se na Lei nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida), que estabelece diretrizes para o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, bem como mecanismos de prevenção e enfrentamento das violências, em consonância com o art. 227 da Constituição Federal.
No decorrer da apresentação, foram abordadas e conceituadas diferentes formas de violência: A violência institucional ocorre quando instituições, serviços ou agentes públicos ou privados, por ação ou omissão, submetem crianças e adolescentes a práticas inadequadas, discriminatórias, constrangedoras ou que dificultem o acesso e a garantia de seus direitos. A negligência caracteriza-se pela omissão injustificada de cuidados essenciais relacionados à proteção, saúde, alimentação, higiene, educação, segurança e desenvolvimento. A violência psicológica compreende condutas como ameaças, humilhações, rejeição, intimidação, constrangimento, manipulação e exposição a situações que causem sofrimento emocional ou prejudiquem a autoestima e o desenvolvimento. A violência física refere-se ao uso intencional da força física que provoque ou possa provocar dor, lesão ou dano à integridade corporal. A violência sexual abrange qualquer situação em que a criança ou o adolescente seja submetido, induzido ou utilizado em práticas de natureza sexual, incluindo abuso e exploração sexual. Já a violência no ambiente digital, à luz da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), envolve violações de direitos praticadas ou potencializadas por tecnologias digitais, como cyberbullying, assédio, aliciamento, exposição indevida da intimidade, compartilhamento de conteúdo sexual, exploração sexual e outras formas de violência que comprometam a dignidade, a privacidade, a segurança e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
À medida que as diferentes formas de violência eram apresentadas, os participantes das obras compartilharam, de forma ética e sem identificação dos envolvidos, exemplos de situações vivenciadas em seus contextos de atuação. Os relatos evidenciaram que essas violações estão presentes na realidade dos atendidos e demandam dos profissionais atenção, sensibilidade, postura protetiva e intervenção adequada.
Ao final do encontro, os participantes destacaram a relevância da formação e compartilharam diferentes realidades quanto à articulação da rede de proteção nos municípios. Enquanto alguns apresentam avanços na implementação da Lei nº 13.431/2017, em outros ainda há necessidade de maior conhecimento e efetivação de suas diretrizes. Ressaltou-se o papel dos atores sociais no fortalecimento e na implementação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, especialmente por meio da comunicação aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar, diante de situações de suspeita ou confirmação de violência identificadas nas Obras. Também foi enfatizada a importância do acolhimento adequado diante da revelação espontânea, evitando questionamentos desnecessários, exposição ou revitimização da criança ou do adolescente que teve seus direitos violados.
Por Ir. Dircione da Glória Amorim
Fotos: https://drive.google.com/drive/folders/1HuL0R_ck_iSPg_nzRpbfkS4d4bJvIYvd?usp=sharing